- 1 -Atendendo à especificidade da atividade e dimensão dos bens destinados a stock, o Município dispõe fundamentalmente de dois espaços físicos para o armazenamento. O armazém classificado como A1, localizado no edifício dos Paços do Concelho, e o armazém classificado como A2, localizado no Mercado Municipal, ambos sob a responsabilidade e competência da Secção de Património e Aprovisionamento.
- 2 -Para cada armazém será nomeado um responsável.
Artigo 56.º — Armazéns
Vigente desde: 28/04/2023
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