- 1 -Na contabilização das existências é adotado o sistema de inventário permanente.
- 2 -As existências são valorizadas ao custo de aquisição ou de produção, e custeadas à saída dos armazéns de acordo com o custo médio ponderado.
- 3 -Para minimizar a obsolescência, danificação, deterioração, desperdícios e monos, os primeiros bens a entrar em armazém deverão ser os primeiros a satisfazer as requisições internas.
- 4 -Os responsáveis pelos armazéns deverão definir níveis de stocks mínimos de forma a evitar eventuais ruturas.
- 5 -As existências deverão estar adequadamente arrumadas, separadas e protegidas, de forma a permitirem um manuseamento rápido e seguro, estando o acesso aos armazéns condicionado aos colaboradores autorizados.
- 6 -As existências deverão estar devidamente cobertas por seguros adequados contra roubo, incêndio, quebras e outros riscos.
- 7 -Os movimentos de stock efetuados na aplicação informática, devem assegurar que os seus saldos correspondam permanentemente aos bens existentes nos mesmos armazéns.
Artigo 59.º — Gestão
Vigente desde: 28/04/2023
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