- 1 -Os dirigentes ou coordenadores das Unidades Orgânicas, definem os procedimentos e circuitos internos de informação relativos à respetiva Unidade Orgânica, em articulação com o Gabinete de Informática e o Vereador do Pelouro da Modernização Administrativa.
- 2 -O controlo físico e informático dos acessos a ativos, arquivos e informações é assegurado pelos serviços responsáveis pela sua utilização, competindo aos Chefes de Divisão em articulação com o Gabinete de Informático e o Vereador do Pelouro da Modernização Administrativa, a identificação dos colaboradores e o nível de acesso permitido às aplicações informáticas.
Artigo 6.º — Controlo de Acessos Informáticos
Vigente desde: 28/04/2023
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