Na elaboração e execução do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano do Município devem ser respeitados os seguintes princípios orçamentais:
- a)Princípio de independência - a elaboração, aprovação e execução do orçamento da autarquia local é independente do Orçamento do Estado;
- b)Princípio da anualidade - os montantes previstos no orçamento são anuais, coincidindo o ano económico com o ano civil;
- c)Princípio da unidade - o orçamento da autarquia local é único;
- d)Princípio da universalidade - o orçamento compreende todas as despesas e receitas;
- e)Princípio do equilíbrio - o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes acrescido da amortização média dos empréstimos vivos;
- f)Princípio da especificação - o orçamento discrimina suficientemente todas as despesas e receitas nele previstas;
- g)Princípio da não consignação - o produto de quaisquer receitas não pode ser afeto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando essa afetação for permitida por Lei;
- h)Princípio da não compensação - todas as despesas e receitas são inscritas pela sua importância integral, sem deduções de quaisquer natureza;
- i)Outras, definidas nas Normas de Contabilidade Pública (NCP), no âmbito da implementação do SNC-AP, nomeadamente as NCP 1 e NCP 26.