- 1 -Compete a todas as Unidades Orgânicas:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhe sejam solicitados pela Unidade Orgânica que gere administrativamente o património municipal;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhe tenham sido confiados;
- c)Informar a Divisão de Administração Geral da aquisição, transferência, permuta, abate e venda de bens móveis e imóveis, entre outros;
- d)Manter atualizada a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis;
- e)Sempre que haja celebração de escrituras (compra, venda, permuta, cedência, entre outras), a Unidade Orgânica envolvida nas mesmas, fornecerá os elementos necessários à Divisão de Administração Geral, para que esta possa proceder ao respetivo registo contabilístico e providencie o seguro adequado, sendo a inscrição matricial dos bens e o respetivo registo predial da competência da Divisão de Administração Geral;
- f)No licenciamento de processos de loteamento, implica que a Divisão Técnica Municipal, forneça à Divisão de Administração Geral todos os elementos discriminados do respetivo loteamento, para que estas efetuem a regularização contabilística, de acordo com a NCP específica e proceda aos respetivos registos matriciais e prediais, e diligencie a emissão da Caderneta Predial e da Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- g)Compete à secção de obras municipais, ambiente, e serviços urbanos, afeta à Divisão Técnica Municipal, fornecer a conta final das empreitadas de obras públicas e por administração direta, bem como, a percentagem de acabamento da obra que corresponde ao seu nível de execução global, à Divisão de Administração Geral, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- h)Compete à Secção de educação, bibliotecas, cultura e turismo afeta à Divisão de Administração Geral, a inventariação dos livros e outras obras adstritas à mesma, que, deve ser elaborado em impresso próprio e em duplicado, sendo uma das cópias entregues à Divisão de Administração Geral, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- i)Compete à Secção de educação, bibliotecas, cultura e turismo afeta à Divisão de Administração Geral, a inventariação das peças de arqueologia, de arte, e outras, adstritas à mesma, que deve ser elaborado em impresso próprio e em duplicado, sendo uma cópia entregue à Divisão de Administração Geral, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- j)Sempre que seja adquirido um Ativo que passe a fazer parte integrante do Ativo imobilizado, a Secção de Contabilidade tramitará a informação à Divisão de Administração Geral, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o definido nas NCP's;
- k)As áreas e prédios, objeto de cedência, devem evidenciar as respetivas medidas e confrontações, bem como serem delimitadas com marcos, nos termos da Lei em vigor, da responsabilidade da Divisão Técnica Municipal.
- 2 -Entende-se por folha de carga, o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa Secção, Serviço, Gabinete, Sala, etc.
- 3 -Entende-se por ativo imobilizado todos os bens suscetíveis de perdurarem por um período superior a um ano, em condições normais de utilização, com exceção dos bens com valor individual inferior a 100 euros, em conformidade com o disposto na Lei.
Artigo 68.º — Competência das Restantes Unidades Orgânicas
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023