- 1 -A política de remunerações é estabelecida de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Compete à Secção de Pessoal o processamento das despesas com pessoal, de acordo com as datas de pagamento dos vencimentos, fixada por deliberação do órgão executivo.
- 3 -A distribuição de tarefas relacionadas com o processamento de vencimentos deverá ser efetuada por forma a garantir uma eficaz segregação das mesmas, devendo ser efetuada mensalmente a conferência do processamento de remunerações, por outro trabalhador que não tenha intervindo no processamento.
- 4 -O registo de movimentos associado às alterações nas folhas de vencimentos só poderá ser efetuado com base em documentos de suporte devidamente autorizados.
- 5 -Compete à Secção de Pessoal rececionar, conferir e processar mensalmente, senhas de presença, documentos relativos a abonos e descontos, nomeadamente abonos por trabalho extraordinário e ou noturno e por deslocações em serviço, bem como os relativos a pedidos de férias e participação de faltas ao serviço.
- 6 -Compete à Secção de Pessoal o correto apuramento das retenções de IRS, apuramento mensal das contribuições para a CGA e para a Segurança Social, bem como proceder aos demais descontos, obrigatórios e facultativos, dos trabalhadores.
- 7 -Os descontos facultativos só são retidos a pedido do trabalhador, antes do processamento de vencimentos do mês a que respeitam.
- 8 -Depois de processadas as folhas de vencimento, as mesmas deverão ser assinadas por trabalhador do Serviço Processador dos vencimentos e pelos respetivos dirigentes. A Secção de Contabilidade procede à emissão das respetivas ordens de pagamento, devendo estas ser assinadas pelo trabalhador que as emite, pelo CDAG, pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal e pelo Tesoureiro.
- 9 -Os vencimentos, processados informaticamente, são pagos por transferência bancária.
- 10 -Mensalmente, a Secção de Pessoal procede à entrega do recibo relativo ao vencimento, a cada trabalhador, com descrição de todos os dados referentes ao mês processado. Caso o trabalhador autorize, o recibo pode ser enviado via email.
Artigo 90.º — Processamento de vencimentos
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2023