- 1 -As creches funcionam entre as 7h30 e as 19h00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -As atividades letivas desenvolvem-se entre as 09h00 e as 15h30 horas.
- 3 -A componente de apoio à família funciona entre 7h30 e as 09h00 horas e entre 15h30 e as 19h00 horas.
- 4 -As crianças devem entrar nos equipamentos até às 9h30 horas, salvo justificação ou aviso prévio.
- 5 -As crianças só podem ser entregues às pessoas referenciadas e devidamente identificadas pelos encarregados de educação, na ficha individual do aluno.
- 6 -Excecionalmente, e caso as famílias prevejam a entrada da criança após as 09h30 horas, devem informar a respetiva educadora.
- 7 -As crianças podem frequentar a creche durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, sendo que os restantes apenas podem frequentar a instituição durante o horário compreendido entre as 9h e as 17h.
- 8 -A criança deve frequentar a creche durante o mínimo de tempo necessário, não ultrapassando as 11 horas diárias, em cumprimento do horário estipulado no contrato de prestação de serviços.
Artigo 11.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 11/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025