- 1 -As creches encerram, aos fins de semana, feriados nacionais, terça-feira de Carnaval, feriado municipal de 11 de setembro e 24 de dezembro.
- 2 -As creches podem encerrar noutros momentos, desde que avisadas as famílias com a antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações excecionais.
- 3 -Em caso de necessidade de encerramento por motivos justificados, as famílias são avisadas com a antecedência possível.
- 4 -O funcionamento no mês de agosto:
- a)Fica condicionado à necessidade das famílias que é registada em formulário próprio, até 15 de março;
- b)Não prejudica o encerramento de pelo menos 1 semana, para preparação das instalações para organização e higienização de espaços.
Artigo 12.º — Encerramento
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025