- 1 -Caso exista necessidade de administrar medicação, o medicamento deve estar identificado com o nome da criança e com os horários de administração.
- 2 -Quando uma criança se encontrar em estado febril as famílias são avisadas para irem buscar a criança.
- 3 -É administrado paracetamol, na dosagem indicada, se a família tiver dado autorização para esse efeito.
- 4 -Sempre que a criança se ausentar por um período de 5 dias consecutivos, por motivo de doença, deverá apresentar declaração médica comprovativa do seu restabelecimento.
- 5 -Em caso de acidente escolar de maior gravidade as crianças são encaminhadas para o hospital, acompanhadas por elemento da creche, sendo avisado o encarregado de educação de imediato.
- 6 -As fraldas, toalhetes e pomadas dérmicas são disponibilizadas pelas famílias.
Artigo 17.º — Cuidados de saúde e higiene
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025