- 1 -As roupas de cama são fornecidas pelo município da Amadora.
- 2 -As famílias devem assegurar uma muda de roupa e saco para a roupa suja, devidamente identificadas com o nome da criança.
- 3 -O município da Amadora não se responsabiliza por danos ou perdas de valores trazidos de casa.
Artigo 18.º — Vestuário e objetos pessoais
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025