- 1 -São direitos da criança e família:
- a)O respeito pela identidade pessoal e convicções religiosas, sociais, políticas e culturais;
- b)Ser informado das necessidades de apoio específico;
- c)Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
- d)Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e necessidades;
- e)Ter acesso à ementa;
- f)Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço.
- 2 -São deveres da família:
- a)Colaborar com a equipa da creche;
- b)Tratar com respeito e dignidade a equipa da creche;
- c)Comunicar atempadamente as alterações que estiveram na base da celebração do contrato;
- d)Participar nas atividades desenvolvidas, na medida dos seus interesses e possibilidades;
- e)Observar o cumprimento das normas expressas no Regulamento Interno, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
- f)Comunicar por escrito com 30 dias de antecedência, quando pretender interromper o serviço temporária ou definitivamente;
- g)Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido, quando aplicável.
Artigo 20.º — Crianças e famílias
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025