- 1 -É celebrado um contrato de prestação de serviços com a família, no qual constam os direitos e obrigações contratuais, assinado por ambas as partes no momento da entrevista com a educadora.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar às famílias e arquivado outro no respetivo processo individual.
Artigo 21.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 11/04/2025
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