- 1 -A admissão às vagas é da responsabilidade do município da Amadora, considerando-se admitidas as crianças cujos encarregados de educação residam comprovadamente, na área de influência da creche ou as crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da creche.
- 2 -A aplicação dos critérios de admissão deve considerar a seguinte ordem de prioridades:
- a)Crianças que frequentaram a creche no ano letivo anterior;
- b)Crianças com necessidade de saúde especiais;
- c)Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- d)Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma das respostas educativas de gestão pelo município da Amadora;
- e)Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da creche;
- f)Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da creche;
- g)Crianças em agregados monoparentais numerosos ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- h)Crianças cujos encarregados de educação residam comprovadamente, na área de influência da creche;
- i)Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
- j)Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da creche.
- 3 -Para aplicação dos critérios referidos no n.º anterior deve considerar-se o disposto no artigo 9.º e o seu anexo à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.
Artigo 8.º — Critérios de admissão e priorização
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025