- 1 -As candidaturas decorrem anualmente durante o mês de abril para o ano letivo seguinte, de acordo com calendário a afixar em cada ano, no sítio do município da Amadora.
- 2 -As candidaturas são realizadas online em formulário próprio para o efeito, podendo realizar-se presencialmente, em casos excecionais, com marcação prévia, no Gabinete de Apoio à Família.
- 3 -Encerradas as candidaturas, são solicitados os documentos que comprovam as declarações prestadas no formulário de candidatura, a entregar no prazo máximo de 10 dias úteis, designadamente:
- a)Documento de identificação da criança e dos elementos do Agregado Familiar;
- b)Declaração da entidade patronal, caso sejam trabalhadores no município;
- c)Declaração da Segurança Social ou do Centro de Emprego em situação de desemprego de algum elemento do agregado familiar, atestando a situação;
- d)Documento de regulação das responsabilidades parentais, no caso de famílias cujos pais são separados ou que não vivam em economia comum.
- 4 -A apresentação do documento referido na alínea d) do n.º anterior é obrigatória.
- 5 -A candidatura é excluída, sempre que:
- a)Forem prestadas falsas declarações;
- b)Não sejam submetidos a totalidade dos documentos até 2 dias úteis após a sua solicitação;
- c)O encarregado de educação não seja morador ou trabalhador do município, comprovadamente.
- 6 -Para efeitos do disposto anterior, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum.
- 7 -Após admissão, é realizada entrevista com a família para constituição de processo individual da criança com a educadora e/ou coordenadora da creche, onde é obrigatória a entrega/disponibilização da seguinte documentação:
- a)Boletim de vacinas atualizado;
- b)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais, caso se aplique;
- c)Referenciação de quem pode ir buscar a criança.
- 8 -As renovações das inscrições, para crianças que já frequentam a creche, devem ser efetuadas anualmente, online, durante o mês de maio, podendo ser realizadas presencialmente, em casos excecionais, com marcação prévia no Gabinete de Apoio à Família.
- 9 -Não se verificando a renovação da inscrição até ao dia 31 de maio, a vaga da criança não está assegurada para o ano letivo seguinte.
Artigo 9.º — Candidatura, admissão e renovação
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025