- 1 -Sempre que o pagamento não seja efetuado no prazo indicado no n.º 1 do artigo anterior, o documento em atraso poderá ser regularizado mediante a liquidação do valor em dívida.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não pagamento dentro do prazo voluntário implica a extração das respetivas certidões de dívida para efeitos de execução fiscal.
Artigo 12.º — Mora no pagamento
Vigente desde: 06/05/2026
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