- 1 -As ementas das refeições são elaboradas de acordo com os princípios de uma alimentação saudável por uma nutricionista afeta ao Município de Vendas Novas.
- 2 -A monitorização e avaliação dos refeitórios e refeições escolares é da responsabilidade do Município de Vendas Novas, estando prevista a participação dos encarregados de educação pertencentes aos órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, ou no caso da inexistência destes, dos representantes dos encarregados de educação de cada turma.
- 3 -Os representantes dos encarregados de educação referidos no número anterior poderão acompanhar o almoço escolar, para assim verificar a qualidade das refeições e do funcionamento dos refeitórios, adquirindo para o efeito a refeição pelo custo fixado pela Câmara Municipal de Vendas Novas.
Artigo 13.º — Disposições gerais
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026