- 1 -A concessão de auxílios económicos para fazer face aos encargos com a aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, é determinado pelo posicionamento no escalão de abono de família 1 e 2, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Município de Vendas Novas atribuirá, anualmente ainda, para cada sala/turma do pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, um número determinado de cópias e tinteiros, cuja gestão ficará a cargo de cada educadora ou docente.
Artigo 14.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026