- 1 -A planificação das atividades de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular é desenvolvida conjuntamente pela Câmara Municipal e pelos órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território.
- 2 -A supervisão pedagógica e a avaliação das atividades de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular cabe ao conselho pedagógico do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.
Artigo 18.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 06/05/2026
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