- 1 -As atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do Ensino Básico são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo de inscrição facultativa. No entanto, uma vez realizada a inscrição nas atividades, os encarregados de educação devem comprometer-se a que os seus educandos frequentem até ao final do ano letivo.
- 2 -As AEC são de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, podendo abranger, nomeadamente, a área desportiva, artística, científica e tecnológica, de ligação da escola com o meio.
- 3 -As AEC desenvolvem-se de acordo com os objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas.
Artigo 25.º — Conceito e âmbito de aplicação
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