- 1 -A planificação das AEC é desenvolvida conjuntamente pela Câmara Municipal e o Agrupamento de Escolas, tendo em consideração as necessidades do/as aluno/as e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais do território.
- 2 -A supervisão pedagógica e avaliação das AEC são realizadas pelo/as titulares de turma, cabendo ao Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
- 3 -As AEC realizam-se todos os dias letivos das 16h00 às 17h00, podendo este horário ser alterado de acordo com os horários estabelecidos pelo Agrupamento de Escolas.
Artigo 26.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026