- 1 -A Câmara Municipal pretende, com o presente regulamento, apoiar os alunos economicamente mais desfavorecidos que, tendo adequado aproveitamento escolar, se veem limitados na prossecução dos seus estudos por falta dos necessários meios económicos. Neste ponto são abrangidos os seguintes alunos:
- a)Que frequentem estabelecimentos de ensino públicos, ao nível do ensino secundário e ensino superior com grau académico da licenciatura e/ou mestrado;
- b)Que frequentem o ensino profissional (nível III, IV) seja em estabelecimentos de ensino no Concelho ou fora de Vendas Novas, públicos ou privados quando, no ensino público, não existir a oferta formativa pretendida.
- 2 -É também intenção da Câmara Municipal reconhecer o mérito do melhor aluno de cada ano letivo do ensino secundário e profissional dos estabelecimentos de ensino público do Concelho de Escolas de Vendas Novas.
Artigo 37.º — Objetivos e destinatários
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026