- 1 -As bolsas têm a natureza de uma prestação pecuniária.
- 2 -As bolsas serão atribuídas anualmente por transferência bancária.
- 3 -O número de bolsas a atribuir, bem como o montante das mesmas, será estabelecido anualmente, em função do orçamento do município e aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Natureza das Bolsas de estudo e de mérito
Vigente desde: 06/05/2026
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