- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas mediante concurso.
- 2 -Para cada ano letivo, o concurso será aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Educação com competência delegada.
- 3 -Para o efeito, será publicitada a sua abertura através de anúncios na imprensa local, página oficial do município, redes sociais e edital a afixar nos locais habituais.
- 4 -O anúncio de abertura do concurso deverá especificar o grau de ensino a que as bolsas se destinam, as condições da sua atribuição, o tipo de documentos a apresentar, o local para o seu envio e os prazos que os candidatos deverão respeitar.
- 5 -Os documentos a que se refere o artigo seguinte deverão ser entregues no serviço indicado no Edital de abertura de concurso.
- 6 -As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo a atribuir serão afixadas na Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026