- 1 -As candidaturas à concessão das bolsas de estudo serão formalizadas mediante o preenchimento de uma ficha individual a fornecer pelo serviço municipal indicado no Edital de abertura de concurso, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Certidão de eleitor;
- b)Comprovativo de matrícula do ano letivo a que refere o pedido da bolsa;
- c)Certidão de aproveitamento escolar registado no ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida ou comprovativo de mudança de curso ou causa de reprovação por motivos de força maior, quando for caso disso;
- d)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC e nota de liquidação, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face ao emprego, a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência;
- e)Recibos de vencimento dos membros do agregado familiar, referente ao mês anterior à candidatura;
- f)Documento comprovativo da renda mensal, no caso do agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou encargo mensal com habitação própria;
- g)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que o candidato frequenta, em como este não é beneficiário de outra bolsa de estudo atribuída por qualquer outra entidade ou, sendo beneficiário de outra bolsa, o valor respetivo.
- 2 -Os candidatos que não apresentem os documentos previstos no presente artigo, serão notificados para proceder à sua entrega, no prazo de 10 dias úteis, findo o qual serão excluídos do concurso.
- 3 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 41.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026