- 1 -Será reconhecido com bolsa de mérito, o melhor aluno de cada ano do ensino secundário e profissional dos estabelecimentos escolares públicos do Concelho de Vendas Novas, de acordo com as classificações escolares obtidas durante o ano letivo anterior.
- 2 -O acesso às bolsas de mérito não requer candidatura.
- 3 -A atribuição da bolsa de mérito resultará da indicação do melhor aluno de cada ano do ensino secundário e do ensino profissional, por parte dos estabelecimentos escolares públicos de ensino secundário e profissional do Concelho de Vendas Novas, de acordo com o regulamento interno em vigor.
Artigo 45.º — Bolsas de mérito
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026