- 1 -Toda a informação relativa às medidas da ação social escolar em vigor, pode ser obtida junto do Serviço de Educação do Município de Vendas Novas.
- 2 -Toda e qualquer alteração da situação de frequência escolar e/ou de utilização dos serviços de ação social escolar deverá ser comunicada com a maior brevidade possível ao Município de Vendas Novas, pelos encarregados de educação.
Artigo 46.º — Disposições gerais
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026