- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de averiguar a veracidade da documentação apresentada e das situações que se apresentem duvidosas.
- 2 -Os encarregados de educação que prestarem falsas declarações verão canceladas as inscrições nos serviços de ação social prestados pelo Município, que acionará os procedimentos necessários junto das entidades competentes.
Artigo 47.º — Falsas declarações
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026