- 1 -As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, e-mail, ou contacto telefónico indicados pelos encarregados de educação na candidatura ou em caso de devolução das notificações nos dados atualizados do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.
- 2 -Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 49.º — Notificações e prazos
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026