O desconhecimento das normas definidas no Regulamento da Ação Social Escolar não justifica o incumprimento, por parte dos encarregados de educação, bem como das suas obrigações perante o Município e o Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.
Artigo 50.º — Incumprimento
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026