- 1 -O acesso aos benefícios no quadro da Ação Social Escolar de âmbito geral são os seguintes:
- a)As crianças e alunos beneficiários de escalão de abono de família (escalão 1 e 2), que necessitem;
- b)As crianças e alunos que necessitem de beneficiar de refeição escolar;
- c)As crianças que necessitem de AAAF;
- d)Os alunos que necessitem de transporte escolar;
- e)Os alunos carenciados que necessitem de bolsas de estudo.
- 2 -O acesso aos benefícios no quadro da Ação Social Escolar de âmbito específico são os seguintes:
- a)As crianças e alunos confiados pela Segurança Social a famílias de acolhimento ou a instituições tutelares de menores são integrados no escalão A da ação social escolar;
- b)As crianças e alunos integrados no contingente de refugiados são integrados no escalão A da ação social escolar;
- c)As circunstâncias em que o agregado familiar, a residir recentemente em Portugal, não tenha a sua situação completamente regularizada junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)As situações de carência económica identificadas pela Direção do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, e devidamente fundamentadas por relatório, são integradas no escalão A;
- e)Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual (PEI), confirmadas pelo Agrupamento de Escolas de Vendas Novas e/ou com deficiência são integrados no escalão A.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026