- 1 -O período de candidaturas é fixado anualmente e divulgado pelos meios habituais (página institucional da Câmara Municipal de Vendas Novas e Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, e redes sociais).
- 2 -As candidaturas são efetuadas através do preenchimento da ficha do aluno (Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico), distribuídas antes do final do ano letivo e entregues no Serviço Municipal de Educação durante o mês de julho.
- 3 -O documento a apresentar para efeitos de Ação Social Escolar, é o documento emitido pelo serviço do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço processador, do posicionamento do escalão do abono de família.
- 4 -A não apresentação dos documentos solicitados, ou o preenchimento incorreto ou incompleto da candidatura, implica o posicionamento no escalão máximo estipulado enquanto não houver regularização e conclusão processual.
- 5 -Caso haja modificação do escalão do abono de família, alteração de rendimentos ou do agregado familiar, podem solicitar reavaliação do escalão atribuído, sem efeitos retroativos, com a devida fundamentação e documentação, desde que não haja situação de dívida ao Município.
- 6 -As candidaturas à ação social escolar ao ano letivo seguinte, apenas serão aceites se não houver situação de dívida ao Município respeitante ao ano letivo anterior, sob pena de serem inviabilizadas, caso a regularização não ocorra.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026