- 1 -O serviço de fornecimento de refeições escolares visa assegurar e proporcionar às crianças e aos alunos da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico dos estabelecimentos públicos do concelho, uma alimentação saudável, completa, equilibrada e adequada.
- 2 -O fornecimento de refeições realiza-se nos refeitórios escolares, durante o ano letivo, de segunda a sexta-feira, entre os meses de setembro e julho.
- 3 -O fornecimento de refeições é assegurado às crianças que frequentam as AAAF durante as pausas letivas e o mês de julho.
Artigo 8.º — Conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2026
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