- 1 -Sem prejuízo no disposto na lei geral e no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o utente obstar à extinção, desde que efectue o pagamento da quantia liquidada, em dobro nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.
Artigo 29.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009