- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do município, no exercício das suas competências, previstas no artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro.
- 2 -O Regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança e o pagamento das taxas obedeça a normativos legais específicos.
Artigo 3.º — Incidência objectiva
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009