- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, vencem-se juros de mora à taxa legal.
- 2 -Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respectivo pagamento.
- 3 -O não pagamento das taxas e outras receitas municipais referidas nos números anteriores implica a extracção das respectivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
- 4 -Para além da execução fiscal, o não pagamento das licenças renováveis previstas no artigo 28.º pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.
Artigo 30.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009