1 - O valor das taxas a cobrar pelo município é o constante da tabela que faz parte do presente Regulamento, tendo sido determinado em função de um juízo económico - financeiro que teve em consideração o custo da actividade local, os benefícios auferidos pelos particulares, os critérios de desincentivo à prática de actos ou operações e os seus impactos negativos. 2. Os valores das taxas e outras receitas municipais previstos na tabela poderão ser actualizados através do orçamento anual do município, de acordo com a taxa de inflação.
3 - Independentemente da actualização ordinária anteriormente referida, a Câmara Municipal proporá, sempre que o considere justificável, à Assembleia Municipal, a alteração dos valores das taxas constantes da tabela, devendo conter a fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.