- 1 -A avaliação da componente de Formação em Contexto de Trabalho é materializada em prova pública perante um Júri nomeado para o efeito nos termos definidos na legislação aplicável e no Regulamento dos CTeSP da ESTGV.
- 2 -A prova pública a que se refere o número anterior pode ser realizada em um de dois períodos a definir pelo Coordenador do Curso, respeitando o prazo estabelecido para o efeito no calendário escolar.
- 3 -O responsável da componente de Formação em Contexto de Trabalho, conjuntamente com o Coordenador do Curso, após receção do relatório desta Formação, definem a data e hora para a realização da prova pública, tendo em consideração os períodos definidos no número anterior e a indicação do estudante relativamente ao período em que pretende prestar as provas.
- 4 -O relatório a que se refere o número anterior é elaborado nos termos definidos no Regulamento dos CTeSP da ESTGV.
- 5 -A prova a que se refere o n.º 1 deste artigo só pode ter lugar com a participação de todos os membros do Júri e ocorre nos seguintes termos:
- a)A discussão não pode exceder sessenta minutos e nela podem intervir todos os membros do Júri;
- b)O candidato dispõe de um máximo de quinze minutos iniciais para apresentação do seu trabalho;
- c)O candidato dispõe, para resposta, de um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do Júri.
- 6 -A avaliação final da UC de Formação em Contexto de Trabalho resulta da ponderação dos seguintes elementos:
- a)Classificação, na escala numérica inteira de 0 a 20, atribuída pelo Júri ao relatório da Formação em Contexto de Trabalho elaborado pelo estudante, tendo em consideração o parecer qualitativo sobre o relatório elaborado pelo Orientador da ESTGV;
- b)Classificação, na escala numérica inteira de 0 a 20, atribuída pelo Júri ao desempenho do estudante na prova pública;
- c)Classificação, na escala numérica inteira de 0 a 20, atribuída pelo Júri ao desempenho do estudante durante o período de estágio na entidade de acolhimento, tendo em consideração o parecer qualitativo sobre o referido desempenho elaborado pelo responsável dessa entidade.
- 7 -Os fatores de ponderação dos elementos definidos no número anterior são aprovados em Conselho Técnico-Científico, sob proposta do(s) Departamento(s) responsável(eis) pela lecionação do Curso.
- 8 -Caso não se verifique consenso na atribuição das classificações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 6 deste artigo, as mesmas serão obtidas através da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do Júri.
- 9 -A aprovação na UC de Formação em Contexto de Trabalho depende da obtenção de nota final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
- 10 -Da reunião do Júri em que se delibera a classificação final atribuída à UC de Formação em Contexto de Trabalho é lavrada ata, na qual constam as classificações atribuídas por cada elemento do Júri em cada elemento de avaliação, bem como a respetiva fundamentação.
- 11 -Da deliberação do Júri não haverá recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentado recurso ao Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º — Avaliação da componente de Formação em Contexto de Trabalho dos CTeSP
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017