- 1 -Apenas se podem submeter a avaliação à UC de Dissertação/Projeto/Estágio os estudantes que tenham concluído a parte letiva do Curso.
- 2 -A admissão à avaliação à UC de Dissertação/Projeto/Estágio depende da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da ESTGV, instruído nos termos das normas em vigor.
- 3 -O requerimento a que se alude no número anterior pode ocorrer em um dos seguintes períodos:
- a)No prazo definido no calendário escolar, para estudantes que apenas tenham uma inscrição à UC de Dissertação/Projeto/Estágio;
- b)60 dias após o prazo definido na alínea anterior, para estudantes que não tenham cumprido o prazo referido nessa alínea;
- c)Nos primeiros cinco dias úteis de cada mês para estudantes com duas ou mais inscrições na UC de Dissertação/Projeto/Estágio.
- 4 -A avaliação da UC de Dissertação/Projeto/Estágio materializa-se através da apreciação e discussão pública perante um Júri, nomeado para o efeito nos termos definidos na legislação aplicável e no Regulamento dos Cursos de Mestrado da ESTGV, do trabalho de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 5 -As reuniões do Júri ocorrem com a participação de todos os membros, nos termos determinados pela legislação aplicável.
- 6 -O Júri, em reunião preliminar, delibera aceitar, solicitar reformulação ou recusar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
- 7 -O Júri, nos casos em que a deliberação referida no número anterior é no sentido da recomendação de reformulação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, fundamenta a sua decisão e estabelece um prazo para a entrega da versão reformulada, o qual não pode exceder 45 dias.
- 8 -Após notificado sobre a recomendação de reformulação a que se refere o número anterior, o candidato pode optar por proceder à reformulação ou manter a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 9 -Esgotado o prazo previsto para a entrega do trabalho de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulado e não existindo qualquer indicação por parte do estudante, considera-se ter havido desistência.
- 10 -A apreciação e discussão pública do trabalho de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio para as situações em que este foi aceite ou em que foi solicitada reformulação, ocorre no prazo definido no Regulamento dos Cursos de Mestrado da ESTGV, devendo a data das provas públicas ser estabelecida na reunião preliminar a que se refere o n.º 6 deste artigo.
- 11 -A apreciação e discussão a que se refere o número anterior ocorre nos seguintes termos:
- a)A discussão não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do Júri;
- b)O candidato dispõe de um máximo de vinte minutos iniciais para apresentação do seu trabalho;
- c)O candidato dispõe, para resposta, de um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do Júri.
- 12 -O resultado da defesa do ato público é traduzido pela menção "Aprovado" ou "Não Aprovado". Esta deliberação do Júri é tomada por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do Júri tem voto de qualidade.
- 13 -Sempre que o resultado seja "Aprovado", é atribuída uma classificação expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20. Caso não se verifique consenso na atribuição desta classificação, a mesma será obtida através da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do Júri.
- 14 -Em caso de aprovação, o estudante entrega, no prazo máximo de 15 dias, a versão final da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, de acordo com as normas em vigor na ESTGV. A versão final inclui eventuais correções pontuais requeridas pelo Júri.
- 15 -Caso o Júri delibere a necessidade de eventuais correções pontuais à versão final referida no número anterior, esta versão apenas poderá ser entregue após a respetiva aceitação pelo Júri.
- 16 -Das reuniões do Júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do Júri.
- 17 -Da deliberação do Júri não haverá recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentado recurso ao Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 9.º — Avaliação da UC de Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017