- 1 -Só podem submeter-se a avaliação os estudantes devidamente identificados por um dos docentes da UC ou que se identifiquem através de um documento idóneo, com fotografia.
- 2 -A falta de identificação é imediatamente comunicada ao docente responsável da UC, dispondo o estudante de 2 dias úteis para proceder à sua identificação.
- 3 -No caso de incumprimento do preceituado nos números anteriores, a prova considera-se sem efeito, equivalendo a falta à chamada.
Artigo 18.º — Identificação dos estudantes
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017