Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Créditos ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)" - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante para realizar uma Unidade Curricular (UC);
- b)"Parte letiva de um Curso de Mestrado" - Todas as UC que integram o plano de estudos do Curso à exceção da UC de Dissertação/Projeto/Estágio e outras UC aprovadas em Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Departamento responsável pelo Curso;
- c)"Plano de estudos" - conjunto organizado de Unidades Curriculares a que um estudante tem de obter aprovação para atribuição de um grau académico ou para conclusão de um Curso não conferente de grau;
- d)"Programa de Unidade Curricular" (PUC) - documento relativo a cada UC, aprovado no Conselho Técnico-Científico, em que consta informação relativa aos objetivos da UC, às competências a serem adquiridas pelos estudantes, aos conteúdos programáticos, às metodologias de ensino e aos critérios de avaliação detalhados, incluindo a forma de cálculo da classificação final, e a bibliografia;
- e)"Prova de avaliação" - forma de aferir os conhecimentos e competências de um estudante no âmbito de uma UC, podendo ter a forma de provas escritas e/ou provas orais;
- f)"Unidade Curricular" (UC) - unidade de ensino que integra o plano de estudos de um Curso, com objetivos e conteúdos de formação próprios e que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
- g)"UC de Síntese" - UC de Dissertação/Projeto/Estágio que integra o plano de estudos de um Curso de Mestrado, UC de Formação em Contexto de Trabalho que integra o plano de estudos de um CTeSP, bem como outras UC reconhecidas como tal pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Departamento responsável pelo Curso em que estas se integram.