- 1 -A Época Normal inclui, em cada semestre, o período letivo previsto no calendário escolar.
- 2 -A realização de exame final em Época Normal concretiza-se depois de cada período letivo, de acordo com o calendário escolar.
- 3 -Os estudantes devidamente inscritos numa UC, que preenchem as condições fixadas no respetivo regime de avaliação, são automaticamente admitidos à avaliação em Época Normal.
- 4 -Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que, estando a frequentar a UC em regime de UC isolada, tenham optado por um regime não sujeito a avaliação.
- 5 -Podem ainda submeter-se à avaliação em Época Normal os estudantes que pretendam efetuar melhoria da classificação, de acordo com o exposto no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Época Normal
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017