- 1 -A Época Especial decorre nas datas previstas no respetivo calendário escolar.
- 2 -Podem submeter-se a avaliação em Época Especial:
- a)Os estudantes dos Cursos de Mestrado e Pós-Graduação que reúnam condições para conclusão da parte letiva do Curso;
- b)Os estudantes dos Cursos de Licenciatura que reúnam condições para a respetiva conclusão;
- c)Os estudantes dos CTeSP, a todas as UC do Curso com exceção da UC de Formação em Contexto de Trabalho, nas condições definidas no n.º 8 deste artigo;
- d)Os estudantes abrangidos por regimes especiais contemplados no Regulamento dos Regimes Especiais de Estudo da ESTGV (RREE), nos termos constantes desse Regulamento.
- e)Os estudantes que, não estando nas condições das alíneas a) a d), tenham faltado a exame final nas Épocas Normal e/ou de Recurso, nas condições definidas no n.º 10 deste artigo.
- 3 -Nos Cursos de Mestrado e Pós-Graduação, consideram-se como cumprindo as condições da alínea a) do número anterior os estudantes cujo número de UC em falta para conclusão da parte letiva do Curso satisfaça a menos limitativa das seguintes regras:
- a)Uma UC por cada semestre da parte letiva do Curso;
- b)Um número de UC que totalizem um máximo de 20 % dos ECTS da parte letiva do Curso.
- 4 -Em Cursos cuja organização inclua trimestres, considera-se que dois trimestres equivalem a um semestre. Caso o número de trimestres seja ímpar, considera-se o número par imediatamente superior.
- 5 -Os estudantes a que se refere o n.º 3 deste artigo podem submeter-se a avaliação em Época Especial ao número máximo de UC determinado de acordo com esse número, excluída a UC de Dissertação/Projeto/Estágio.
- 6 -Nos Cursos de Licenciatura, consideram-se como cumprindo as condições da alínea b) do n.º 2 deste artigo os estudantes cujo número de UC em falta para conclusão do Curso satisfaça a menos limitativa das seguintes regras:
- a)Quatro UC semestrais ou duas anuais, excluindo as UC de Síntese;
- b)Número de UC que totalizem um máximo de 24 ECTS, excluindo as UC de Síntese.
- 7 -Os estudantes a que se refere o número anterior podem submeter-se a avaliação em Época Especial ao número máximo de UC determinado de acordo com esse número.
- 8 -A avaliação em Época Especial para os estudantes a que se refere a alínea c) do n.º 2 deste artigo ocorre no final do 1.º ano do Curso para todas as UC desse ano, e no final do 1.º semestre do 2.º ano para todas as UC desse semestre.
- 9 -Sem prejuízo do definido nos números anteriores, os estudantes dos Cursos de Licenciatura podem ainda submeter-se a avaliação em Época Especial às UC de Síntese aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Departamento responsável pelo Curso.
- 10 -Os estudantes a que se refere a alínea e) do n.º 2 deste artigo apenas podem submeter-se à Avaliação em Época Especial se justificarem a falta a exame final em Época Normal e/ou Recurso, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do presente Regulamento.
- 11 -A participação na avaliação em Época Especial obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTGV, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Artigo 7.º — Época Especial
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017