- 1 -Podem submeter-se a avaliação em Época Extraordinária:
- a)Os estudantes abrangidos por regimes especiais contemplados no RREE da ESTGV, quando e nas condições previstas nesse Regulamento;
- b)Os estudantes dos Cursos de Licenciatura que acederam à Época Especial nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º e que não tenham concluído o Curso, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
- c)Os estudantes dos Cursos de Licenciatura que, pela aplicação do previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º obtenham a condição referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º;
- d)Os estudantes dos CTeSP que já tenham obtido aprovação à UC de Formação em Contexto de Trabalho.
- e)Os estudantes dos Cursos de Mestrado e Pós-Graduação quando aplicável o previsto no n.º 8 do Artigo 23.º deste Regulamento.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às UC de Síntese, exceto se tal for aprovado em Conselho Técnico-Científico sob proposta fundamentada do Departamento responsável pelo Curso.
- 3 -O exercício do direito consagrado na alínea b) do n.º 1 deste artigo só é possível aos estudantes inscritos no ano letivo seguinte àquele em que acederam à última Época Especial de Avaliação com a respetiva condição.
- 4 -As datas para realização dos exames em Época Extraordinária a que se refere a alínea a) do n.º 1 deste artigo são definidas nos termos do disposto no RREE.
- 5 -A data para a realização de exames finais ao abrigo da Época Extraordinária a que se alude nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo é fixada pelo Diretor do Curso a que estes respeitam, devendo ocorrer até 60 dias após a Época Especial de Avaliação do último ano letivo.
- 6 -A data para a realização de exames finais ao abrigo da Época Extraordinária a que se alude na alínea d) do n.º 1 deste artigo é fixada pelo Coordenador do Curso a que estes respeitam, devendo ocorrer até 60 dias após o fim do prazo de avaliação da UC de Formação em Contexto de Trabalho determinado no calendário escolar.
- 7 -A data para a realização de exames finais ao abrigo da Época Extraordinária a que se alude na alínea e) do n.º 1 deste artigo é fixada pelo Diretor do Curso nos termos do disposto no n.º 8 do Artigo 23.º deste Regulamento.
- 8 -A participação na avaliação em Época Extraordinária obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTGV, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Artigo 8.º — Época Extraordinária
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017