Compete ao Município de Vila do Porto, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos na legislação em vigor e neste Regulamento em situações como:
- i)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsibilidade da sua ocorrência;
- ii)Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
- iii)Trabalho de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- iv)Trabalhos de reparação ou substituição no sistema público ou predial, sempre que exijam essa suspensão;
- v)Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pelo Município de Vila do Porto no âmbito de inspeções ao mesmo;
- vi)Determinação da autoridade de saúde e/ou autoridade competente;
- vii)Casos fortuitos ou de força maior;
- viii)Outras razões imputáveis ao/à utilizador/a;
- ix)Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;
- x)Mora do/a utilizador/a no pagamento da utilização do serviço mediante aviso prévio, nos termos previstos da legislação aplicável.
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de água bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- e)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- f)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- h)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- i)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e os filtros de proteção aos mesmos.
- j)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos/as utilizadores/as, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet do Município de Vila do Porto;
- l)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Dispor de serviços de cobrança, para que os/as utilizadores/as possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Dispor de serviços de atendimento aos/às utilizadores/as, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água;
- o)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações e sugestões dos/as utilizadores/as, bem como garantir a sua resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- q)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.