Compete, designadamente, aos/às utilizadores/as:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento público de água sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- d)Fornecer e/ou instalar a válvula de corte a jusante do contador;
- e)Não alterar o ramal de ligação;
- f)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- g)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- h)Avisar o Município de Vila do Porto de eventuais anomalias nos sistemas e nos instrumentos de medição;
- i)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância do Município de Vila do Porto nos termos da legislação em vigor;
- j)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Vila do Porto;
- k)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado do Município de Vila do Porto ou por técnicos devidamente autorizados, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- l)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com Município de Vila do Porto;
- m)Abster-se de praticar atos que possam prejudicar o normal funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- n)Denunciar o contrato com o Município no caso de existir transmissão da posição contratual do/a utilizador/a;
- o)Garantir a segurança e a inviolabilidade da instalação, na medida em que deve evitar o acesso por terceiros.