- 1 -O Município de Vila do Porto dispõe de um local de atendimento ao público, de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os/as utilizadores/as podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços do Município de Vila do Porto, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -O Município de Vila do Porto dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018