As bocas-de-incêndio e/ou marcos de água são selados e só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo o Município de Vila do Porto ser avisado pelos/as utilizadores/as no dia útil seguinte ao sinistro.
Artigo 45.º — Bocas-de-incêndio das redes de distribuição predial
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018