- 1 -Os contadores a empregar na medição da água fornecida a cada prédio ou fração são do tipo e calibres autorizados por lei e obedecem às respetivas especificações regulamentares.
- 2 -O diâmetro nominal e a classe metrológica dos contadores são fixados pelo Município de Vila do Porto.
- 3 -A definição do contador deve ser determinada tendo em conta:
- a)O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial;
- b)A pressão de serviço máxima admissível;
- c)A perda de carga.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, para utilizadores/as não domésticos/as podem ser fixados pelo Município de Vila do Porto diâmetros nominais de contadores tendo por base o perfil de consumo do/a utilizador/a.
- 5 -Os contadores podem ter associados equipamentos e/ou sistemas tecnológicos que permitam ao Município de Vila do Porto a medição dos níveis de utilização por telecontagem.
Artigo 47.º — Tipo de contadores
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018