- 1 -O Município de Vila do Porto procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Município de Vila do Porto procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador, à sua reparação ou substituição, ou ainda, à colocação provisória de um contador testemunha, sem qualquer encargo para o/a utilizador/a.
- 3 -O/a utilizador/a pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, sendo que a mesma só se realiza depois do/a interessado/a efetuar o pagamento da tarifa de verificação, a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
- 4 -O/a utilizador/a tem o direito a receber cópia do respetivo relatório de ensaio emitido por entidade credenciada.
- 5 -Quando a verificação extraordinária do contador implicar a correção do consumo, o Município de Vila do Porto notifica o/a utilizador/a, por escrito o acerto de contas.
- 6 -O Município de Vila do Porto procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 7 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Vila do Porto deve avisar o/a utilizador/a da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas horas.
- 8 -Na data da substituição deve ser entregue ao/à utilizador/a documento onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 9 -O Município de Vila do Porto é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao/à utilizador/a.
Artigo 49.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018