- 1 -A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento celebrado entre o Município de Vila do Porto e os/as utilizadores/as que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento de água, a contratação do serviço de saneamento sempre que o mesmo esteja disponível através de redes fixas.
- 3 -O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio do Município de Vila do Porto e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos/as utilizadores/as, à proteção do/a utilizador/a e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 4 -No momento da celebração do contrato de fornecimento deve ser entregue ao/à utilizador/a uma cópia do respetivo contrato.
- 5 -Os/as proprietários/as dos prédios ligados à rede geral de distribuição, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem permitir o acesso do Município de Vila do Porto para a retirada do contador, caso os/as respetivos/as inquilinos/as não o tenham facultado e o Município de Vila do Porto tenha denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 58.º
- 6 -Os/as proprietários/as, usufrutuários/as, arrendatários/as ou qualquer pessoa que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de ligação, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água.
- 7 -Caso não seja dado cumprimento ao estipulado no número anterior ou sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do/a anterior utilizador/a, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município de Vila do Porto, nos termos do presente Regulamento.
- 8 -Se o/a último/a titular ativo/a do contrato e o/a requerente de novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador previsto no artigo 57.º
Artigo 53.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018